Publicações do processo

4000195-34.2026.8.26.0315

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Laranjal Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000195-34.2026.8.26.0315/SP AUTOR: MARILEI GHIRALDI LUVISOTTO ADVOGADO(A): EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB SP041595) ADVOGADO(A): ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB SP171911) RÉU: TATIANE LUZIA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A): MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB SP315747) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta por Marilei Ghiraldi Luvisotto em face de Tatiane Luzia Carvalho da Silva e Cid Luiz Pires de Campos (Evento 1, INIC1, fls. 4-7). A locadora cobrou o aluguel de fevereiro de 2026 (R$ 1.243,00 com multa) e adiantou custas de R$ 272,10 (Evento 1, doc. 03, fl. 27; Evento 4, fl. 31). Facultada a purgação da mora (Evento 6, fl. 33), a locatária realizou sucessivos depósitos judiciais para quitar o débito inicial, aluguéis vincendos e reembolsar as custas (Eventos 13, 14, 24, 30 e 37). A autora sustentou a insuficiência dos depósitos, apontando débito remanescente de R$ 1.051,73 referente a três parcelas do IPTU de 2026 e ao seguro contra incêndio anual (Eventos 26 e 46). Verificando-se minuciosamente os cálculos, a purgação da mora na locação imobiliária exige o depósito integral dos aluguéis, acessórios vencidos até o pagamento, penalidades, juros, custas e honorários advocatícios (Lei nº 8.245/1991, artigo 62, inciso II). A locatária comprovou os seguintes depósitos judiciais: ParcelaDataValorDestinaçãoReferência 1ª 25/03/2026 R$ 1.367,30 Aluguel Fev/2026 + Multa (10%) + Honorários (10%) Eventos 13 / 27 2ª 08/04/2026 R$ 1.126,00 Aluguel Março/2026 Eventos 14 / 29 3ª 06/05/2026 R$ 1.126,00 Aluguel Abril/2026 Eventos 24 / 36 4ª 09/06/2026 R$ 1.398,10 Aluguel Maio/2026 (R$ 1.126,00) + Custas Iniciais (R$ 272,10) Eventos 30 / 40 5ª 07/07/2026 R$ 1.126,00 Aluguel Junho/2026 Eventos 37 / 49 O depósito inicial cobriu o aluguel cobrado, a multa e os honorários arbitrados (Evento 13 e Evento 27). As custas iniciais de R$ 272,10 foram integralmente reembolsadas no quarto depósito (Evento 30 e Evento 40). Apesar da regularidade quanto aos aluguéis e custas, a purgação da mora permanece incompleta. O IPTU (cláusula 3ª) e o seguro contra incêndio (cláusula 20ª) são encargos acessórios expressamente atribuídos à locatária (Evento 1, doc. 03, fls. 11-17). A locadora comprovou o vencimento das parcelas 1 a 3 do IPTU de 2026 (R$ 818,97) e do prêmio securitário anual (R$ 232,76), sem comprovação de pagamento nos autos (Evento 26, fls. 75-77; Evento 46, fls. 106-117). O quadro a seguir consolida os débitos acessórios vencidos e não depositados: Encargo AcessórioVencimentoValor DevidoSituação de Pagamento IPTU 2026 (Parcela 01/06) 10/05/2026 R$ 272,99 Não comprovado / Pendente IPTU 2026 (Parcela 02/06) 10/06/2026 R$ 272,99 Não comprovado / Pendente IPTU 2026 (Parcela 03/06) 10/07/2026 R$ 272,99 Não comprovado / Pendente Seguro Incêndio Anual 19/03/2026 R$ 232,76 Não comprovado / Pendente Subtotal Pendente — R$ 1.051,73 Saldo devedor apurado Nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sedimentou o entendimento de que a purga da mora deve contemplar não apenas a verba principal, mas a integralidade dos acessórios vencidos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA – Decisão que reconheceu que a purgação da mora não foi integral, determinando a complementação do depósito – Purgação da mora que deve abranger os aluguéis e acessórios vencidos até a efetivação do pagamento – Aplicação do art. 62, II, "a", da Lei 8.245/1991 – Locadora que depositou tão somente os valores em aberto até a propositura da demanda, conforme planilha de cálculo da exordial – Montante insuficiente – Purgação da mora – Inocorrência – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2068412-80.2022.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022) Conclui-se que a mora ainda não foi integralmente purgada, subsistindo saldo devedor de R$ 1.051,73 relativo ao IPTU e seguro contra incêndio. Nos termos do artigo 62, incisos III e IV, da Lei nº 8.245/1991, cabe oportunizar o prazo de 10 dias para complementação do débito, sob pena de rescisão contratual e despejo. Diante do exposto declara-se insuficiente a purgação da mora apresentada pela locatária, reconhecendo-se o adimplemento apenas quanto aos aluguéis vencidos, multa, honorários advocatícios e custas iniciais; Intime-se a locatária, por meio de sua advogada cadastrada no sistema eletrônico, para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, promova a complementação do depósito judicial no valor de R$ 1.051,73 (referente ao IPTU e seguro contra incêndio) ou comprove a sua quitação perante a administração pública e a seguradora, além de demonstrar o pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda, sob pena de rescisão contratual e decretação do despejo (artigo 62, incisos III e IV, da Lei nº 8.245/1991); Decorrido o prazo com ou sem o depósito complementar, certifique-se a serventia e manifeste-se a autora em cinco dias úteis, vindo os autos incontinenti conclusos para deliberação. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.