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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000193-18.2025.8.26.0568/SP EXEQUENTE: ISRAEL JESUINO ADVOGADO(A): ELTON LUIS DOS REIS (OAB SP396193) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação judicial proposta por Israel Jesuino em desfavor de Patriane Donizetti Pereira. Considerando a ausência de resposta ao ofício anteriormente expedido (evento 42, DOC1), expeça-se, com urgência, alvará judicial, a fim de viabilizar o depósito da quantia de R$ 109,35 (cento e nove reais e trinta e cinco centavos) para a conta judicial nº 2600101727232, vinculada aos presentes autos. Uma vez regularizada a transferência, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário em evento 39, DOC2. Após, conclusos para extinção. ALERTAS: No sistema dos Juizados Especiais, os prazos consideram apenas dias úteis e são contados da data da ciência do respectivo ato (e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação), nos termos do PUIL n.º 028 (PUIL 28 - PRAZO - INÍCIO - JUIZADO - CIÊNCIA (Revisão PUIL 17) - Tese firmada: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência). Antes de escoado(s) o(s) prazo(s), a(s) parte(s) que não contar(em) com a assistência de advogado(a)(s) constituído(a)(s)/dativo(a)(s), poderá(ão) comparecer à secretaria deste Juízo, localizada na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista – SP, ou ao anexo deste Juizado Especial Cível e Criminal localizada na Rua Riachuelo, n.° 571, Centro, São João da Boa Vista - SP (Centro Cultural UNIFEOB), para as pertinentes orientações. Servirá a presente, eletronicamente assinada, como mandado e ofício. Int. Conclusos por: Claudia Bochie Hesketh
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