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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000163-49.2026.8.26.0082/SP AUTOR: MITIE LEDA HIRABAHASI GOMES ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO (OAB SP167073) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cabe ao Sr. Oficial de Justiça a aferição, no caso concreto, da presença dos requisitos legais para a realização da citação com hora certa, nos termos dos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil. Assim, reitere-se a citação do exequente/requerido no mesmo endereço constante dos autos, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça a adoção da modalidade de citação por hora certa, caso verificados os pressupostos legais, especialmente a suspeita de ocultação do citando. Consigne-se que a regular observância das formalidades legais pelo Sr. Oficial de Justiça, dotado de fé pública, presume a validade do ato citatório, somente podendo ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário, não sendo suficiente a mera alegação de nulidade desacompanhada de demonstração de prejuízo, nos termos do art. 282 do Código de Processo Civil. Após, e se efetuada a citação, o juízo apreciará o pedido de cumprimento da liminar, que depende igualment de intimação prévia. Int.
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