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TJSP · Vara Única da Comarca de Paraibuna · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000148-76.2025.8.26.0418/SP AUTOR: NAIARA CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ (OAB SP225985) RÉU: UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): LUCAS ADAMI VILELA (OAB SP331465) ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB SP112922) RÉU: UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): LUCAS ADAMI VILELA (OAB SP331465) ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB SP112922) RÉU: MARCELO MAROTTA ARAUJO ADVOGADO(A): KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP213728) ADVOGADO(A): LEANDRO SAAD (OAB SP139386) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a denunciação da lide promovida por Marcelo Marotta Araújo em face de AKAD Seguros S.A., Chubb Seguros do Brasil S/A e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, nos termos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a existência de contratos de seguro de responsabilidade civil profissional aptos a garantir eventual obrigação de indenizar em ação regressiva, observada a Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de condenação direta e solidária das seguradoras nos limites da respectiva apólice. Para tanto, deverá a parte denunciante, no prazo de 15 dias, providenciar ainclusão das denunciadas no cadastro processual do sistema Eproc, bem como recolher eventuais custas para citação de acordo com a modalidade pretendida (mandado, postal, eletrônica). Para a inclusão de parte no cadastro processual, o advogado deverá acessar o processo no sistema eproc e, na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, localizar a seção “Partes e Representantes”, selecionando a opção “Editar”. Na sequência, será exibida a tela “Gerenciamento das Partes”, na qual deverá ser acionado o botão “Incluir Nova Parte”, onde deverão ser preenchidos os dados de qualificação solicitados, inclusive os relativos ao representante, quando houver, devendo ser selecionado, no campo “Tipo Parte”, o enquadramento correspondente (autor, réu ou interessado, etc.). Após a conferência das informações, a inclusão deverá ser finalizada mediante acionamento do botão “Incluir”. As telas mencionadas encontram-se ilustradas no Infoeproc nº 60 (Infoeproc n. 60); Feita a inclusão, CITEM-SE as denunciadas, ficando advertidas do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, que passará a fluir da juntada aos autos do respectivo mandado ou carta de citação devidamente cumprido, nos termos do artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo denunciante, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil. A apreciação das demais preliminares, a fixação dos pontos controvertidos, a distribuição do ônus da prova e a definição das provas a serem produzidas ficam diferidas para momento posterior à citação e eventual resposta das denunciadas, de modo a se ter a lide integralmente estabilizada. Intime-se.
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