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4000146-29.2026.8.26.0400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000146-29.2026.8.26.0400/SP AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. evento 50, PET1: Recebo como emenda à inicial. Defiro a inclusão no polo passivo de MARIANA BENTO DA SILVA DE JESUS, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 26.791.422-2 e inscrita no CPF nº 181.502.248-58, residente e domiciliada na Rua Deolino Lourenço de Camargo, nº 138, Quadra 01, Lote 016, Hermínio Tassinari, Olímpia/SP. Em relação aos filhos-herdeiros, igualmente determino a inclusão no polo passivo da demanda de Cristiano Lima de Jesus, Juliana Lino de Jesus e Rafael. Para buscar a qualificação, autorizo a pesquisa via SIEL e, se necessário, estenda-se a outros meios públicos de localização. Uma vez qualificados, inclua-os no polo passivo como herdeiros e, após, proceda-se a citação destes. Anote-se que em evento 1, NOT10, consta o endereço de Cristiano Lino de Jesus. Custas para o necessário pela parte autora e 15 dias, no silêncio superior a 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento em até 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 2. Regularizados, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito ao tempo de sua distribuição deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta AR ou frustrada, por outro meio hábil, observando-se as modalidades previstas no artigo 247, do CPC (meio eletrônico ou pelo correio por carta com AR) ou, ainda, nas hipóteses previstas nos artigos 247, incisos I ao V e 249, ambos do CPC, por oficial de justiça. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com a defesa do réu e decorrido o prazo legal ou ausente defesa, manifeste-se o autor. 5. Havendo documentos novos, independentemente de determinação, abra-se vista a parte contrária, bem como em sua primeira manifestação deverão as partes informar seu endereço eletrônico e número de telefone celular. Em suas manifestações, poderá a parte utilizar-se do tipo de documento que melhor se aproxime/assemelhe ao seu requerimento disponíveis no sistema eletrônico. E, havendo informação de 'link' de mídia(s) deverão depositá-la(s) em Cartório com cópia da a parte contrária. evento 50, PROC2 e evento 50, DOCUMENTACAO3: anote-se. Intime(m)-se. Olímpia, 14 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000146-29.2026.8.26.0400/SP AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. evento 50, PET1: Recebo como emenda à inicial. Defiro a inclusão no polo passivo de MARIANA BENTO DA SILVA DE JESUS, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 26.791.422-2 e inscrita no CPF nº 181.502.248-58, residente e domiciliada na Rua Deolino Lourenço de Camargo, nº 138, Quadra 01, Lote 016, Hermínio Tassinari, Olímpia/SP. Em relação aos filhos-herdeiros, igualmente determino a inclusão no polo passivo da demanda de Cristiano Lima de Jesus, Juliana Lino de Jesus e Rafael. Para buscar a qualificação, autorizo a pesquisa via SIEL e, se necessário, estenda-se a outros meios públicos de localização. Uma vez qualificados, inclua-os no polo passivo como herdeiros e, após, proceda-se a citação destes. Anote-se que em evento 1, NOT10, consta o endereço de Cristiano Lino de Jesus. Custas para o necessário pela parte autora e 15 dias, no silêncio superior a 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento em até 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 2. Regularizados, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito ao tempo de sua distribuição deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta AR ou frustrada, por outro meio hábil, observando-se as modalidades previstas no artigo 247, do CPC (meio eletrônico ou pelo correio por carta com AR) ou, ainda, nas hipóteses previstas nos artigos 247, incisos I ao V e 249, ambos do CPC, por oficial de justiça. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com a defesa do réu e decorrido o prazo legal ou ausente defesa, manifeste-se o autor. 5. Havendo documentos novos, independentemente de determinação, abra-se vista a parte contrária, bem como em sua primeira manifestação deverão as partes informar seu endereço eletrônico e número de telefone celular. Em suas manifestações, poderá a parte utilizar-se do tipo de documento que melhor se aproxime/assemelhe ao seu requerimento disponíveis no sistema eletrônico. E, havendo informação de 'link' de mídia(s) deverão depositá-la(s) em Cartório com cópia da a parte contrária. evento 50, PROC2 e evento 50, DOCUMENTACAO3: anote-se. Intime(m)-se. Olímpia, 14 de setembro de 2026.

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