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TJSP · Vara Única da Comarca de Queluz · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000128-69.2025.8.26.0488/SP AUTOR: RENATA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA (OAB SP257654) RÉU: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A): MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB SP167107) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) RÉU: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o caso, em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, as quais deverão comparecer em audiência independentemente de intimação e, se necessária a intimação, deverá a parte justificar a necessidade. Advirto ainda que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia – esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução, ou do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Em igual prazo, digam se têm interesse na solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a audiência prevista no artigo 331, do CPC. Outrossim, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exequível. Intimem-se. Queluz, 21/08/2026
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