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TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · Outros
6ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos TEXTO EPROC Torno público que, de acordo com a Resolução 984/2025 TJSP e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual nos moldes da Resolução CNJ 591/24 a se realizar no período de 14/09/2026 a 21/08/2026, serão julgados os processos pautados a seguir. 1) IMPORTANTE: Ficam intimados os i. patronos das partes e demais habilitados que o julgamento seguirá obrigatoriamente a nova sistemática introduzida pela Resolução nº 984/25 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, eventual oposição ao julgamento virtual deverá se verificar na forma e no prazo do artigo 11 da referida Resolução, mediante pedido de destaque (segundo o procedimento disponível para consulta no manual indicado no site do E. TJSP). 2) Anote-se que, no prazo previsto no artigo 12 da mencionada Resolução 984/2025, poderão as partes apresentar as respectivas sustentações orais por meio eletrônico com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, através da ação "Sustentação Oral ou Preferência" que consta da capa do processo e, a seguir, selecionar a opção "SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS", no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. 3) Caso haja interesse na sustentação oral de modo PRESENCIAL, deverá requerer a oposição ao julgamento de modo virtual por meio de pedido de DESTAQUE, no prazo de 48 horas antes do início da virtual já designada, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025, a fim de que, em caso de deferimento do pedido, o processo seja excluído da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta da próxima sessão presencial a ser oportunamente designada e publicada. 4) Seguindo entendimento pacificado nesta 6ª Turma Recursal Cível, a sustentação oral (admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, nos termos do 714 das NSCGJ) somente é possível: a) em SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL realizada na sede deste Colégio Recursal, no 15º andar do Fórum Hely Lopes Meireles, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 896/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com participação presencial do interessado.; b) ou em SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, por do meio do envio de arquivo de mídia, conforme retro descrito, não se admitindo a sustentação por meio de sessão ?telepresencial? ou por ?videoconferência? (que não se confundem com a sessão de julgamento em ambiente virtual acima mencionada), considerando, ainda, o disposto no artigo 5º, §2º, da Resolução 354/2000 do C. CNJ e os princípios do artigo 2º da Lei 9.099/95. 5) Para mais esclarecimentos, consulte o material disponibilizado pelo E.TJSP no site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 Sistema SAJ - Sustentação Oral: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtua? Sistema SAJ - Pedido de Destaque e acompanhamento da sessão: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_? RECURSO CÍVEL Nº 4000092-05.2025.8.26.0075/SP (Pauta: 111) RELATOR: Juiz de Direito LUIS GUILHERME PIAO RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RECORRIDO: MAICON SANTOS CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAICON SANTOS CARVALHO (OAB SP518367) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 25 de agosto de 2026. Juíza de Direito VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS Presidente
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