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SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Telêmaco Borba
PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL Processo nº. 4000002-60.2026.8.16.0165 Processo nº: 4000002-60.2026.8.16.0165 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Deprecante(s): Estado de Rondônia Deprecado(s): EDLENO SOARES SILVA SENTENÇA 1. Trata-se de execução penal de EDLENO SOARES SILVA. Conforme certidão de mov. 105.1, o apenado cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos que lhe foi imposta, consistente em 3 (três) comparecimentos periódicos em Juízo. A defesa concordou com a certidão e requereu a extinção da punibilidade, além do arbitramento de honorários advocatícios dativos (mov. 115.1). 2. Diante do exposto, com fundamento no art. 66, II, da Lei de Execução Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDLENO SOARES SILVA, em razão do cumprimento integral da pena. 3. ARBITRO os honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a) para atuar no presente processo, Dra. AMANDA WEIGERT TORRES DE SOUZA (OAB/PR nº 95.480), no valor de R $ 300,00, conforme item 1.10 da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA, por ter realizado mais de um ato na execução, a serem pagos pelo Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado: (1) comunique-se ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação Criminal do Estado do Paraná para as anotações de praxe; (2) cadastre-se a presente sentença no sistema de informações da Justiça Eleitoral, para os fins pertinentes ao art. 15, III, da Constituição Federal; e (3) cumpra-se, se for o caso, o previsto no art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Procedam-se às baixas e anotações de praxe, com o arquivamento dos autos. Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 - E-mail: tb-2vj-s@tjpr.jus.br Patricia Aleixo Chigueira Nilo Magistrado(a)
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