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3282006-03.2012.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3282006-03.2012.8.13.0024 LC CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: SYLVIA SOYER CPF: 792.204.286-87 RÉU: DANIEL ARAUJO DO NASCIMENTO CPF: 378.843.796-00 DECISÃO Vistos… A parte autora, por meio das petições de ID 10506363928 e ID 10707450221, requer o chamamento do feito à ordem, insistindo na necessidade de complementação do laudo pericial para que sejam apurados o valor de mercado do imóvel e o valor do aluguel. Decido. O pleito não merece acolhida. Conforme se verifica nos autos, após a apresentação dos quesitos suplementares pela autora (ID 10276718609), o perito foi intimado e apresentou sua manifestação no ID 10345809318. Naquela oportunidade, o expert esclareceu que os pedidos de avaliação de mercado e de aluguel extrapolavam o objeto da perícia originalmente deferida, tratando-se de nova análise, e não de mero esclarecimento. Intimada para se manifestar sobre a resposta do perito, a parte autora quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Foi justamente por essa razão, que este juízo proferiu a decisão de ID 10453072707, homologando o laudo pericial. Naquele ato, a questão foi superada e a fase de instrução foi declarada encerrada, operando-se a preclusão. Ademais, a avaliação do imóvel para fins de alienação e a apuração do valor do aluguel são matérias que podem ser decididas em fase de liquidação de sentença, não havendo qualquer prejuízo ao direito da parte autora, que poderá ser devidamente exercido no momento processual oportuno. Ante o exposto, indefiro o pedido de reabertura da fase instrutória. Apresentadas as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 18 de Agosto de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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