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TJRJ · 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 3166659-32.2026.8.19.0001/RJRELATOR: Katia Cristina Nascentes Torres IMPETRANTE: NEWCO ALBA LTDA ADVOGADO(A): NATALIA MARIA LARA CHEIB (OAB SP503450) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA CARVALHO (OAB SP324167) IMPETRANTE: MAUA73 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): NATALIA MARIA LARA CHEIB (OAB SP503450) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA CARVALHO (OAB SP324167) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 09/09/2026 - Expedição de Certidão
TJRJ · 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Mandado de Segurança Cível Nº 3166659-32.2026.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: NEWCO ALBA LTDA ADVOGADO(A): NATALIA MARIA LARA CHEIB (OAB SP503450) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA CARVALHO (OAB SP324167) IMPETRANTE: MAUA73 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): NATALIA MARIA LARA CHEIB (OAB SP503450) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA CARVALHO (OAB SP324167) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face de ato em tese ilegal praticado pelo Secretário Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro e pelo Superintendente Executivo de Patrimônio Imobiliário, com pedido de medida liminar, inaudita altera parte, a fim de que seja determinada a emissão das guias de ITBI e Taxa de Laudêmio pela Impetrada, utilizando-se como base de cálculo o valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), qual seja o preço acordado no negócio jurídico envolvendo a venda do imóvel de matrícula nº 77.229, cancelando-se, consequentemente, as anteriormente emitidas , determinando-se, ainda, que a Impetrada se abstenha de inscrever o débito em dívida ativa, protestá-lo em cartório ou adotar qualquer outra medida de cobrança, judicial ou extrajudicial, em face das Impetrantes, até a emissão das novas guias e o trânsito em julgado do presente mandamus. Tratando-se de matéria tributária, e considerando o valor atribuído à causa, R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), declino da competência para a 11ª Vara de Fazenda Pública, que detém competência em matéria tributária municipal. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo declarado competente.
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