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TJRJ · 37ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3160072-91.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: GILMA BASTOS DE ASSIS ADVOGADO(A): MARLON DE ASSIS SANTOS (OAB RJ260836) ADVOGADO(A): LETICIA MARIA MOREIRA MONTEIRO (OAB RJ236272) AUTOR: VALDINIZ DANTAS DA SILVA ADVOGADO(A): MARLON DE ASSIS SANTOS (OAB RJ260836) ADVOGADO(A): LETICIA MARIA MOREIRA MONTEIRO (OAB RJ236272) DESPACHO/DECISÃO Evento 1: Defiro JG. Indefiro, por ora, a tutela requerida, entendendo o ora julgador que se impõe o estabelecimento do contraditório como forma de se delimitar uma cognição sumária e o equacionamento dos fatos e verificação ou não de justificativa para a referida pretensão de determinar pensionamento provisório na atual fase de início do processo de conhecimento. Dessa forma, INDEFIRO a tutela de urgência requerida, todavia, poderá ocorrer uma reapreciação da mesma após a integração da parte ré no processo. Cite-se na forma da lei.
TJRJ · 37ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros
Processo 3160072-91.2026.8.19.0001 distribuido para 37ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 22/08/2026.
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