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TJRJ · 12ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Monitória Nº 3158631-75.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: FELIPE SABONI GUEDES DE CARVALHO PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE SABONI GUEDES DE CARVALHO (OAB RJ171443) DESPACHO/DECISÃO ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA Em análise preliminar à petição inicial, verifica-se que a mesma preenche os requisitos formais do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, presentes, ademais, os demais pressupostos processuais, sendo, portanto, admissível seu processamento, ressalvada a reapreciação da matéria após a regular formação do contraditório.. Compulsando atentamente os autos, verifica-se que o autor colacionou ao feito prova escrita sem eficácia executiva, nos termos do artigo 700 do CPC, consubstanciada em PELO EXPOSTO, presentes os requisitos legais, admito a demanda e determino a expedição do mandado inicial de pagamento, conforme pleiteado na peça de ingresso. Cite-se o demandado preferencialmente por meio ELETRÔNICO para, no prazo de 15 dias, pagar a importância reclamada, acrescida do valor de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 CPC) ou oferecer embargos com efeito contestatório, sob pena de se converter em mandado executivo. Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário. Atendido ao pedido no prazo legal, ficará o demandado isento das custas processuais. Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, do Provimento CGJ nº 28/2022 e do Aviso CGJ nº 466/2023, devendo a parte demandante fornecer os contatos do demandado (e-mail, telefone, WhatsApp e Telegram) e recolher as custas correspondentes, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita. CUMPRA-SE. VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial). Chave para acesso aos autos eletrônicos: 352667803026
TJRJ · 12ª Vara Cível da Comarca da Capital · Outros
Processo 3158631-75.2026.8.19.0001 distribuido para 12ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 20/08/2026.
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