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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3154571-59.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA VITELI CURVELO DA SILVA (Chamante) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA SOUZA (OAB RJ244561) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MATHEUS DA SILVA SOUZA (Chamado) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA SOUZA (OAB RJ244561) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. Outrossim, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a inversão do ônus da prova, considerando a existência de relação de consumo entre as partes, bem como a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora. Cite(m)-se o(s) réu(s), preferencialmente pela via eletrônica, admitida também a citação pela via postal, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal, contado na forma dos arts. 335 c/c 231, ambos do CPC, devendo, ainda, na contestação, requerer as provas que entender(em) necessárias à impugnação do pleito inicial. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, do CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre as partes, poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos.
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