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3154427-85.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3154427-85.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: FABIO RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ251645) AUTOR: MARINA PEREIRA DE OLIVEIRA GAZANEGO ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ251645) AUTOR: ANIMUS BAIAS SALA DE ESTUDOS ON LINE LTDA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ251645) AUTOR: ALEX SANDRO NOGUEIRA DA FONSECA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ251645) AUTOR: GABRIELA PADILHA MOREIRA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ251645) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à autora. Deixo de designar audiência de conciliação, ante a ausência de manifestação expressa da autora pela realização do ato. Cite-se o réu para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC. Narra a autora que firmou acordo extrajudicial com o réu para quitar débito judicial sendo certo que há sua recusa em emitir carta de anuência sem a quitação total do débito, mantendo seu nome anotado junto ao Tabelionato de Protesto, omisso o acordo nesse ponto quanto à baixa no referido Ofício. Para concessão da tutela de urgência é necessário que haja prova inequívoca a formar um juízo seguro da probabilidade do direito alegado, bem como estar evidenciada a presença de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na ausência desses elementos, impõe-se a necessidade de instauração do contraditório, com a devida instrução probatória, sendo este o caso destes autos, pois não juntou a parte autora o regular pagamento de todas as parcelas assumidas no pacto firmado, sendo certo que o total de pagamentos previstos no contrato ultrapassa a data da propositura da ação, e para a baixa do protesto é necessária a carta de anuência, que é condicionada à quitação total do débito na forma da legislação civil. Indefiro, assim, a tutela de urgência.

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