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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 3147404-88.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: JHONATAN DE AGUIAR RAIOL ADVOGADO(A): RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB SP241326) ATO ORDINATÓRIO Contestação tempestiva. Ao autor, em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do NCPC). Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão. Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3147404-88.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: JHONATAN DE AGUIAR RAIOL ADVOGADO(A): RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB SP241326) DESPACHO/DECISÃO 1. Processo com isenção legal (art. 129, parágrafo único da L. 8.213/91. Anote-se, onde couber. 2. Nomeio perito do juízo, o Dr. Celso Tavares Garcia, CPF 495.424.437-49, e-mail celsotavaresgarcia@terra.com.br, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Fixo os honorários em 1 salário-mínimo. Caso aceite o encargo, o perito deverá informar seu CPF a fim de que o INSS faça o pagamento dos honorários. 3. Após o perito cumprir o item 2, intime-se o INSS para efetuar o pagamento dos honorários periciais em 60 dias. 4. Com a comprovação do depósito, intime-se o ilustre perito para designação de data para a realização da perícia para a qual as partes deverão ser intimadas. 5. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público sobre todo o acrescido. 6. Cite-se e intimem-se.
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