Publicações do processo

3145670-05.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3145670-05.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LUZIA ALVES DE JESUS ADVOGADO(A): LUCAS CAMPOS SOUZA (OAB RJ251551) AUTOR: MIRTEM ALVES DE JESUS COSTA ADVOGADO(A): LUCAS CAMPOS SOUZA (OAB RJ251551) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as autoras ajuízam a presente demanda na qualidade de sucessoras de WALDIR DE JESUS, consignando expressamente na petição inicial que deverão ser observados “a meação e os quinhões sucessórios que vierem a ser apurados”, e tendo em vista que a certidão de óbito, (evento 1 item 14), acostada aos autos informa que o falecido deixou dois filhos maiores, embora figurem no polo ativo apenas a cônjuge supérstite e uma das descendentes, sem notícia da existência de inventário, determino que as autoras esclareçam e comprovem a integral composição do quadro sucessório. Deverão, em especial, esclarecer a situação do outro descendente indicado na certidão de óbito e, se for o caso, promover a regularização do polo ativo, bem como apresentar a documentação necessária à comprovação da qualidade sucessória alegada, inclusive para fins de adequada apuração dos respectivos quinhões. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de atender ao quanto determinado acima. Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil. Em não se tratando meramente de novos documentos a serem anexados, as alterações da petição inicial deverão ser consolidadas em uma petição única contendo o texto mantido e os ajustes promovidos conforme determinações acima. Intime-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.