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2 publicações identificadas.
TJRJ · 12º Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Fam/Reg Cap e 4º NUR) · DESPACHO/DECISÃO
  Inventário Nº 3136818-89.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: LEANDRO HUGUENIN PEREIRA ADVOGADO(A): DANIELA PINTO ESCOBAR CALVENTE (OAB RJ102337) ADVOGADO(A): RACKEL LISE DE CARVALHO DE PAIVA (OAB RJ121908) DESPACHO/DECISÃO Venha aos autos a certidão de óbito do autor da herança, bem como os demais documentos necessários à regular instrução do feito. Esclareça-se, ainda, se a companheira MARIA HELENA PINNA assumirá o encargo de inventariante. Prazo: 15 dias.
TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Inventário Nº 3136818-89.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: LEANDRO HUGUENIN PEREIRA ADVOGADO(A): DANIELA PINTO ESCOBAR CALVENTE (OAB RJ102337) ADVOGADO(A): RACKEL LISE DE CARVALHO DE PAIVA (OAB RJ121908) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de inventário, sendo a competência de foro, o último domicílio do autor da herança ou dos foros subsidiários (CPC, 48 c/c CC, 1785). Certidão cartorária de autuação, indicando a correta distribuição com base nas regras de competência (evento 17, CERT1). É o relatório. Considerando a criação do 12° Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões, unidade judiciária auxiliar às Varas de Família das Regionais da Capital, com competência para processar e julgar, exclusivamente, ações judiciais que envolvam matéria orfanológica e incidentes apensados, excluídas as ações de interdições, tutelas e curatelas (Ato Normativo TJ n° 35/2025, art. 1°); Considerando a competência do Juízo para o processamento e julgamento do feito, atento, ainda, para a inexistência de tutela de urgência pendente de análise ou necessidade de expedientes cartorários (Ato Normativo TJ n° 35/2025, art. 2°, §§1° e 2°); Considerando a possibilidade de remessa de processos para o 12° Núcleo de Justiça 4.0, referente aos feitos distribuídos a partir de 22/12/2015 (Aviso COMAQ n° 7/2025); Considerando, ainda, que a remessa de processo ao órgão auxiliar do Juízo não comporta oposição pelas partes (Ato Normativo TJ n° 35/2025, art. 2°), além de representar importante instrumento visando a eficiência da prestação jurisdicional: Determino a remessa ao 12° Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões, com a observação de que o envio deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da distribuição.
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