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3077026-07.2025.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Ato ordinatório

    4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 2ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 3077026-07.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: JOSE LUAN DA SILVA LIMA REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA, brasileira, CPF E RG Nº 62368524304, portadora de Acidente vascular cerebral e apresenta graves sequelas (CID10 I69.4). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. JOSÉ LUAN DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, RG Nº 20089766002 e CPF nº 62012964338, CURADOR da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 18/06/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido formulado na inicial, para submeter MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA, ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe como curador o requerente/filho JOSÉ LUAN DA SILVA LIMA, que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de benefícios previdenciários e assistenciais eventualmente recebidos". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 19 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Ato ordinatório

    4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 1ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 3077026-07.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: JOSE LUAN DA SILVA LIMA REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA, brasileira, CPF E RG Nº 62368524304, portadora de Acidente vascular cerebral e apresenta graves sequelas (CID10 I69.4). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. JOSÉ LUAN DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, RG Nº 20089766002 e CPF nº 62012964338, CURADOR da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 18/06/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido formulado na inicial, para submeter MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA, ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe como curador o requerente/filho JOSÉ LUAN DA SILVA LIMA, que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de benefícios previdenciários e assistenciais eventualmente recebidos". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 19 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito

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