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3071370-35.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: for.39civel@tjce.jus.br Processo nº: 3071370-35.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Processo isento de custas nos termos do art. 129 da Lei nº 8.213/91. A Lei 8.213/91 foi alterada pela Lei nº 14.331/22 e trouxe os seguintes requisitos para a petição inicial em ações de acidente de trabalho: Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte:(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso;(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) (sem grifos no original) Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento, observar os requisitos do art. 129-A da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022, devendo inclusive juntar o laudo da perícia do INSS, caso ainda não tenha acostado à inicial. Intime-se o(a) advogado(a). Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito

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