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3070203-20.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Imissão na Posse Nº 3070203-20.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CARLOS ANDRE SOARES CARVALHO ADVOGADO(A): RAPHAEL CATALDO SISTON (OAB RJ153146) RÉU: LUIZ FELIPE CARVALHO BONIFACIO ADVOGADO(A): MARIANA AZEVEDO MICHELS (OAB RJ210679) ADVOGADO(A): ELIRROSE CAMARGO GUAICURUS (OAB RJ221822) RÉU: CAMILA NIGRE MARQUES BONIFACIO ADVOGADO(A): MARIANA AZEVEDO MICHELS (OAB RJ210679) ADVOGADO(A): ELIRROSE CAMARGO GUAICURUS (OAB RJ221822) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos e, no mérito, acolho-os, a fim de revogar a determinação de emenda à inicial, vez que o valor da causa está de acordo com o art. 291 e 292 do CPC, mantidos os demais termos da decisão. Expeça-se mandado de notificação para desocupação voluntária, no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Imissão na Posse Nº 3070203-20.2026.8.19.0001/RJ RÉU: LUIZ FELIPE CARVALHO BONIFACIO ADVOGADO(A): MARIANA AZEVEDO MICHELS (OAB RJ210679) ADVOGADO(A): ELIRROSE CAMARGO GUAICURUS (OAB RJ221822) RÉU: CAMILA NIGRE MARQUES BONIFACIO ADVOGADO(A): MARIANA AZEVEDO MICHELS (OAB RJ210679) ADVOGADO(A): ELIRROSE CAMARGO GUAICURUS (OAB RJ221822) DESPACHO/DECISÃO I. Expeça-se o Mandado de Imissão dos autores na posse do imóvel situado na Avenida Genaro de Carvalho, n° 140, apartamento 203, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula de nº 454.190, do 9º RGI. Determino que os réus procedam com a integral desocupação voluntária do imóvel em sessenta dias, sob pena de desocupação forçada. Autorizo, desde já, a remoção de eventuais bens existentes no imóvel para depósito público. Observe o requerente que deverá acompanhar junto à Central de Mandados o agendamento da execução do mandado e contratar o transporte para eventual remoção. Faça-se constar do mandado, também, a autorização de arrombamento e emprego de foça policial, para o caso de o imóvel estar fechado e/ou para a hipótese em que o OJA detecte que o ocupante se esquiva à ação da Justiça.      Consigne, na diligência, os termos deferidos pela instância recursal: Portanto, defiro a antecipação da tutela recursal para o fim de que conceder a medida de imissão de posse em favor da parte autora, ora agravante, assegurando-se aos réus o prazo de sessenta dias para desocupação voluntária. O MM. Juízo de origem deverá determinar a notificação dos réus para a desocupação voluntária. II. Emende-se a petição inicial, na forma dos arts. 319 a 321 e 292, todos do CPC, para que o valor atribuído à causa guarde correspondência com o(s) pedido(s) formulado(s) e com o proveito econômico perseguido nos autos, notadamente acerca da cumulação entre o montante despendido por conta da aquisição do imóvel e o que pretende a título de taxa de ocupação, inclusive suas parcelas vencidas e vincendas. A fim de se evitar dificuldades ao julgamento de mérito, a emenda à petição inicial deverá ser apresentada em peça única, substitutiva e consolidad, reescrita do inicio ao fim. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o complemento pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias. Itnimem-se.

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