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TJRJ · 47ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 3062461-75.2025.8.19.0001/RJREQUERENTE: FLAVIO CORREIA DE LIMA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS LEITAO LINS (OAB RJ107855) REQUERIDO: BANCO PINE S/A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) REQUERIDO: RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252) REQUERIDO: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO YAN SOUZA DOS SANTOS (OAB SP495988) ADVOGADO(A): JÚLIO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SP514844) SENTENÇA Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
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