Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Embargos à Execução Nº 3061072-21.2026.8.19.0001/RJ EMBARGANTE: ALEXANDRE PACHECO DA SILVA ADVOGADO(A): VERA LUCIA PACHECO DA SILVA (OAB RJ065116) EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DO VALQUEIRE RESIDENCIAL ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) DESPACHO/DECISÃO Evento 25. Considerando a garantia apresentada, defiro o efeito suspensivo aos presentes embargos e determino a suspensão da execução, processo 0801734-47.2025.8.19.0203. Traslade-se cópia dessa decisão; Inexistem nulidades a serem supridas. Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais. Partes capazes, bem representadas; Fixo como ponto controvertido a existência de valores indevidos na cobrança realizada; Defiro os requerimentos de prova documental superveniente/suplementar formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda. Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recursos, certifique-se e voltem conclusos.
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Embargos à Execução Nº 3061072-21.2026.8.19.0001/RJ EMBARGANTE: ALEXANDRE PACHECO DA SILVA ADVOGADO(A): VERA LUCIA PACHECO DA SILVA (OAB RJ065116) EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DO VALQUEIRE RESIDENCIAL ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) DESPACHO/DECISÃO Evento 25. Considerando a garantia apresentada, defiro o efeito suspensivo aos presentes embargos e determino a suspensão da execução, processo 0801734-47.2025.8.19.0203. Traslade-se cópia dessa decisão; Inexistem nulidades a serem supridas. Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais. Partes capazes, bem representadas; Fixo como ponto controvertido a existência de valores indevidos na cobrança realizada; Defiro os requerimentos de prova documental superveniente/suplementar formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda. Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recursos, certifique-se e voltem conclusos.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.