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TJCE · 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3047585-78.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Em segredo de justiça e outros (4) INVENTARIADO: Em segredo de justiça DECISÃO Em razão do pedido de id 201715625 que trata da possibilidade de cumulação de inventários de Francisco Júlio Soares Cunha e E. S. D. J., com base no art. 672, CPC, determino a cumulação dos inventários de E. S. D. J. e Francisco Júlio Soares Cunha, mantendo como inventariante a herdeira E. S. D. J.. Intime-se a inventariante nomeada para apresentar/ratificar as Primeiras Declarações, no prazo legal, nos termos do art. 620, CPC, ocasião em que serão recebidas como termo de compromisso por este Juízo. Após manifestem-se os herdeiros para manifestação no prazo de 10(dez) dias. Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria Fiscal. Intime-se. FORTALEZA, 10 de agosto de 2026 SÔNIA MEIRE DE ABREU TRANCA CALIXTO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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