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TJCE · 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Prédio CDL - Rua Vinte e Cinco de Março, nº 882, Centro, Fortaleza/CE Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: for.4jecc@tjce.jus.br Processo nº 3035790-83.2026.8.06.6001PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Crédito Direto ao Consumidor - CDC]AUTOR: LEONARDO SILVA DE SOUZARÉU: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando o caderno processual, verifico que a parte promovente foi intimada para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço idôneo e recente (até 60 dias), em seu próprio nome, sob pena de extinção do feito em caso de inércia. Todavia, o aludido prazo decorreu em 17/08/2026 e nada foi apresentado ou requerido. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2026. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital
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