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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3031456-14.2026.8.19.0029/RJ AUTOR: ROSIANE SILVA CRUZ ADVOGADO(A): CAMILA TAVARES DE SA BARROS (OAB RJ202281) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, afetou o Tema Repetitivo 1264, com vistas a “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Neste sentido, determinou a suspensão de todos os feitos sobre a matéria: “Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ”. Diante disso, suspendo o feito, até o julgamento do Tema Repetitivo, pela Corte de Justiça. Ao arquivo provisório.
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