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TJCE · 3º Gabinete da 3ª Câmara Criminal
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 3º Gabinete da 3ª Câmara Criminal Processo: 3027362-73.2026.8.06.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Habeas Corpus - Liberatório] Parte Autora: WELTON NASCIMENTO DA SILVA Parte Ré: MINISTERIO PUBLICO Valor da Causa: R$ 100,00 Processo Dependente: [0200115-81.2026.8.06.0293] DESPACHO Vistos Etc. O presente writ guarda relação com a ação principal nº 0200115-81.2026.8.06.0293, no curso da qual o paciente foi pronunciado. Durante a ação originária, a defesa impetrou o presente Habeas Corpus. Entretanto, há um Recurso em Sentido Estrito que foi distribuído e julgado, pelo Desembargador FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA, da 2ª Câmara Criminal do TJCE. Dessa forma, firmou-se a prevenção do Desembargador relator para julgar outros recursos e Habeas Corpus relacionados àqueles autos, nos termos art. 68, §1, do RITJCE: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Assim, tendo em vista que o presente Habeas Corpus se refere aos autos nº 0200115-81.2026.8.06.0293, observo que o conhecimento deste writ implicaria temerária incursão no âmbito de competência do juízo prevento para julgá-lo: o Desembargador FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA. De se concluir, portanto, que este Relator não detém competência para julgar o pleito, porquanto já firmada a prevenção do Desembargador FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA para julgar Habeas Corpus relativos à ação penal nº 0200115-81.2026.8.06.0293. Isto posto, determino a remessa destes autos ao gabinete do Desembargador FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA, com fulcro no art. 68, §1, do RITJCE, tendo em vista a incompetência deste Relator para julgar o presente Habeas Corpus. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz Convocado Dr. Cid Peixoto do Amaral Neto - PORT. 09/2026 3º Gabinete da 3ª Câmara Criminal
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