Publicações do processo

3023423-22.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Usucapião Nº 3023423-22.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARCIA AZEREDO DA CONCEICAO ADVOGADO(A): GUIZLA CINTIA PIOVEZAN (OAB RJ216161) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o valor da causa foi atribuído em R$ 1.000,00, para fins meramente fiscais, em desacordo com os arts. 291 e 292 do CPC, devendo corresponder ao proveito econômico perseguido na ação de usucapião. Além disso, a formação do polo passivo deve ser regularizada, com a indicação e qualificação dos herdeiros e sucessores conhecidos da proprietária registral, mantido o espólio, se existente, representado por sua inventariante. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar emenda à inicial em peça única, a fim de: adequar o valor da causa ao valor do imóvel, juntando documento comprobatório; e regularizar o polo passivo, qualificando os sucessores conhecidos e esclarecendo a situação do espólio e do inventário. Advirta-se que o não cumprimento da determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC. Intime-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Usucapião Nº 3023423-22.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARCIA AZEREDO DA CONCEICAO ADVOGADO(A): GUIZLA CINTIA PIOVEZAN (OAB RJ216161) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o valor da causa foi atribuído em R$ 1.000,00, para fins meramente fiscais, em desacordo com os arts. 291 e 292 do CPC, devendo corresponder ao proveito econômico perseguido na ação de usucapião. Além disso, a formação do polo passivo deve ser regularizada, com a indicação e qualificação dos herdeiros e sucessores conhecidos da proprietária registral, mantido o espólio, se existente, representado por sua inventariante. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar emenda à inicial em peça única, a fim de: adequar o valor da causa ao valor do imóvel, juntando documento comprobatório; e regularizar o polo passivo, qualificando os sucessores conhecidos e esclarecendo a situação do espólio e do inventário. Advirta-se que o não cumprimento da determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.