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TJCE · 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. A parte executada comprovou, através do documento ID 226728423, o pagamento integral dos valores referentes à presente lide. Assim, considerando o adimplemento da obrigação de pagar, não há mais o que se fazer nesses autos, motivo pelo qual opino pela EXTINÇÃO da presente execução, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, todos do CPC, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009. A seguir, faço conclusos os autos ao MM. Juiz de Direito, titular desta 11ª Vara da Fazenda Pública. Fernanda Dourado Aragão Sá Araújo Mota Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. Dispensados os prazos recursais e a intimação ao Ministério Público. À Secretaria Judiciária. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
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