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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3018842-47.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: ELVIS AGUIAR ADVOGADO(A): ALEXANDRA AGUIAR VENANCIO (OAB RJ185562) DESPACHO/DECISÃO 1 - Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, apresentando, em 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício, todos os seguintes documentos: a) declaração de hipossuficiência; b Cópias integrais das duas últimas declarações do imposto de renda, inclusive com relação de bens, ou, no caso de isenção, com informação extraída do site da Receita Federal demonstrando a inexistência de apresentação de declarações (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view); c) cópia dos 03 últimos comprovante de renda (contracheque ou declaração de instituto de previdência em que conste o valor do benefício recebido pelo autor; d) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita; e) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses. f) cópia das faturas do cartão de crédito referentes aos três meses anteriores à distribuição desta ação. 2) Verifica-se que a procuração não foi assinada pelo autor no evento 1, PROC2. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, mediante juntada de nova procuração e demais documentos com assinatura de próprio punho.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3018842-47.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: ELVIS AGUIAR ADVOGADO(A): ALEXANDRA AGUIAR VENANCIO (OAB RJ185562) DESPACHO/DECISÃO 1 - Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, apresentando, em 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício, todos os seguintes documentos: a) declaração de hipossuficiência; b Cópias integrais das duas últimas declarações do imposto de renda, inclusive com relação de bens, ou, no caso de isenção, com informação extraída do site da Receita Federal demonstrando a inexistência de apresentação de declarações (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view); c) cópia dos 03 últimos comprovante de renda (contracheque ou declaração de instituto de previdência em que conste o valor do benefício recebido pelo autor; d) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita; e) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses. f) cópia das faturas do cartão de crédito referentes aos três meses anteriores à distribuição desta ação. 2) Verifica-se que a procuração não foi assinada pelo autor no evento 1, PROC2. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, mediante juntada de nova procuração e demais documentos com assinatura de próprio punho.
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