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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Nº 3017619-59.2026.8.19.0038/RJAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO FII ANCAR IC ADVOGADO(A): IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) AUTOR: I B I & F EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A): IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO NOVA IGUACU - FII RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) AUTOR: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA ADVOGADO(A): IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.487, III, b, do CPC. Sem custas processuais remanescente. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Havendo renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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