Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3014025-48.2026.8.19.0002/RJ AUTOR: TANIA REGINA COSTA DE MACEDO ADVOGADO(A): REGINA ALICE NOGUEIRA CORREA (OAB RJ084070) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito, na qual a parte autora questiona a regularidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI nº 51283261 e do débito dele decorrente. Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstenha de inserir seu nome nos cadastros restritivos de crédito, bem como proceda ao cancelamento das cobranças futuras decorrentes do referido TOI. Tratando-se de concessionária de serviço público, sujeita às normas e fiscalização do Poder Público, tem-se como absolutamente legítima a conduta da ré em, verificando a ocorrência de uma irregularidade, lavrar o respectivo auto e proceder à cobrança do valor devido. A lavratura do TOI e a apuração do valor devido pelo infrator possui base legal e encontra-se regulamentada pela ANEEL. Tais circunstâncias apontam para a ausência de probabilidade do direito alegado pela parte autora. Ressalte-se que o E. STJ pacificou sua jurisprudência no sentido da legitimidade até mesmo da suspensão do fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, pela edição da Tese firmada no Tema Repetitivo 699, nos seguintes termos, in verbis: “Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.” Nesse sentido: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC/1973 (ATUAL 1.036 DO CPC/2015) E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO. CORTE ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO. DÉBITOS DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS. (...) TESE REPETITIVA. Para fins dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fica assim resolvida a controvérsia repetitiva: Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.” (REsp n. 1.412.433/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 25/04/2018, DJe de 28/09/2018.) Pelas mesmas razões, não vislumbro nenhum óbice a que a ora ré proceda à negativação do nome da consumidora em decorrência da dívida oriunda de TOI. Ressalte-se que não se trata de medida capaz de acarretar perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, sendo certo que não há um direito fundamental à obtenção de crédito. Do mesmo modo, a suspensão das cobranças futuras decorrentes do TOI pressupõe, em sede de cognição sumária, elementos suficientes a demonstrar a probabilidade da inexigibilidade do débito, o que não se verifica neste momento processual, devendo a controvérsia ser submetida ao contraditório. ISTO POSTO, indefiro a tutela de urgência. Por não vislumbrar possibilidade de imediata composição entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação por escrito, no prazo legal. P. I.
TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Outros
Processo 3014025-48.2026.8.19.0002 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói na data de 28/08/2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.