Publicações do processo

3013749-20.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3013749-20.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: JORGE ANDRE GOMES DA PAZ ADVOGADO(A): CREUZA MARIA DE GODOY (OAB RJ182763) RÉU: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ADVOGADO(A): GUSTAVO MIRANDA DA SILVA (OAB RJ104197) RÉU: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ADVOGADO(A): GUSTAVO MIRANDA DA SILVA (OAB RJ104197) DESPACHO/DECISÃO Opôs o autor embargos de declaração no ev. 74, alegando omissão e contradição na sentença prolatada no ev. 68. Sustenta que o decisum o condenou ao pagamento das custas processuais, da taxa judiciária e de honorários advocatícios — fixados em 10% sobre o valor da causa —, determinando a sua intimação para recolhimento no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e de óbice ao processamento de eventuais recursos, deixou de consignar a suspensão da exigibilidade dessas verbas, conquanto seja beneficiário da gratuidade de justiça, conforme decisão do ev. 19. O art. 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz, ou corrigir erro material. Contudo, cumpre destacar que a contradição autorizadora da oposição de embargos declaratórios é aquela caracterizada pela incompatibilidade interna na decisão, ou seja, entre os seus próprios fundamentos e a sua conclusão, devendo o vício existir de forma intrínseca no provimento jurisdicional, e não em confronto com elementos externos ou com outras decisões dos autos. Em uma leitura mais atenta do julgado, constata-se que os embargos ora opostos não merecem ser acolhidos. Isso porque a sentença, ao resolver a impugnação à gratuidade de justiça suscitada pela empresa ré, revogou o benefício anteriormente concedido ao autor conforme se vê abaixo: O que se constata, assim, é que o embargante pretende, na verdade, a reforma ou alteração da sentença, fim ao qual não se presta a via instrumental utilizada. Em consequência, não sendo aduzido qualquer motivo que possa ser caracterizado como lacuna, obscuridade ou contradição na decisão, não há como ser sequer recebidos, e muito menos conhecidos, os embargos.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.