Publicações do processo

3013461-69.2026.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional Oceânica · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3013461-69.2026.8.19.0002/RJ AUTOR: RIVERA LISANDRO PERES GUIANZE ADVOGADO(A): THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530) DESPACHO/DECISÃO 1) A Gratuidade de Justiça é um benefício concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, e condicionada à prova da hipossuficiência do seu requerente. Para fins de deferimento de GRATUIDADE de justiça, nos termos da Súmula n.º 39 do TJRJ: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Isto porque a regra é o pagamento de custas, ainda que de forma parcelada ou ao final do processo, e a gratuidade de justiça é uma exceção a ser concedida apenas aos efetivamente necessitados. Observo que o réu declara ser executivo comercial, reside em bairro nobre da cidade de Niterói e não anexou aos autos nenhum comprovante de renda apto a comprovar a alegada hipossuficiência. Sendo assim, para apreciação do pedido de gratuidade, venham, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 98 do CPC, a respectiva comprovação, devendo, para tanto, acostar aos autos, sob pena de indeferimento do benefício ora pleiteado: a) declaração completa do imposto de renda dos últimos três anos - ou print com informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal), em caso de isento, referente aos três últimos anos (Atenção! não serve o print de que "não há valores a serem restituídos de IRPF", pois não comprova a capacidade financeira do requerente); b) cópia dos comprovantes de renda dos 03 últimos meses, se tiver, ou declaração anual de faturamento DASN SI caso seja MEI, c) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito; d) cópia de extrato bancário dos últimos 03 meses; e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo. 2) Advirto a parte que, segundo a Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/50), quem afirma ser pobre para conseguir Justiça gratuita e posteriormente é desmentido, pode ser condenado a pagar até dez vezes mais do valor das custas judiciais pedidas inicialmente. Assim, caso de omissão ou falsidade nos documentos ora exigidos, será configurada a fraude em pedido de gratuidade de justiça com multa a ser fixada pelo Juízo, bem como encaminhamento dos autos à Receita Federal e ao Ministério Público para as devidas providências. 3) Publique-se. Intime-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional Oceânica · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3013461-69.2026.8.19.0002/RJ AUTOR: RIVERA LISANDRO PERES GUIANZE ADVOGADO(A): THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530) DESPACHO/DECISÃO 1) A Gratuidade de Justiça é um benefício concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, e condicionada à prova da hipossuficiência do seu requerente. Para fins de deferimento de GRATUIDADE de justiça, nos termos da Súmula n.º 39 do TJRJ: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Isto porque a regra é o pagamento de custas, ainda que de forma parcelada ou ao final do processo, e a gratuidade de justiça é uma exceção a ser concedida apenas aos efetivamente necessitados. Observo que o réu declara ser executivo comercial, reside em bairro nobre da cidade de Niterói e não anexou aos autos nenhum comprovante de renda apto a comprovar a alegada hipossuficiência. Sendo assim, para apreciação do pedido de gratuidade, venham, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 98 do CPC, a respectiva comprovação, devendo, para tanto, acostar aos autos, sob pena de indeferimento do benefício ora pleiteado: a) declaração completa do imposto de renda dos últimos três anos - ou print com informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal), em caso de isento, referente aos três últimos anos (Atenção! não serve o print de que "não há valores a serem restituídos de IRPF", pois não comprova a capacidade financeira do requerente); b) cópia dos comprovantes de renda dos 03 últimos meses, se tiver, ou declaração anual de faturamento DASN SI caso seja MEI, c) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito; d) cópia de extrato bancário dos últimos 03 meses; e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo. 2) Advirto a parte que, segundo a Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/50), quem afirma ser pobre para conseguir Justiça gratuita e posteriormente é desmentido, pode ser condenado a pagar até dez vezes mais do valor das custas judiciais pedidas inicialmente. Assim, caso de omissão ou falsidade nos documentos ora exigidos, será configurada a fraude em pedido de gratuidade de justiça com multa a ser fixada pelo Juízo, bem como encaminhamento dos autos à Receita Federal e ao Ministério Público para as devidas providências. 3) Publique-se. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.