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TJRJ · 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3013149-33.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: LUA SOPHYA MARTINS PAIM ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) AUTOR: FABIANO FERREIRA PELLOZZI PAIM ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) AUTOR: ARTHUR GABRIEL MARTINS PAIM ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) AUTOR: JANINE DA CONCEICAO MARTINS PAIM ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão exarada no evento 127, NOMEIO, em substituição, como Perita do Juízo, a Dra. RAFAELA BRITTO RESENDE (ginecologia e obstetrícia), CRM-RJ 52-105365-1, e-mail: drarafaelabritto@gmail.com, regularmente cadastrada no sistema deste Egrégio Tribunal, que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo e atender ao disposto no parágrafo 2º do art. 465, do CPC, observando-se a decisão do evento 73. Aceitando o encargo, deverá a perita informar se preenche os requisitos previstos no artigo 19 do PROVIMENTO CGJ Nº 57/2025. Art. 19. O auxiliar da justiça não poderá exercer as suas funções nas hipóteses de impedimento e suspeição (artigos 144 a 148 do CPC). §1º. É vedada a nomeação de profissional que atue ou tenha atuado como advogado do juiz nomeante ou de seu parente até o 3º grau e que preste serviço à entidade de classe dos juízes, inclusive em processos administrativos e/ou judiciais. §2º. É vedada a nomeação de profissional que configure a prática de nepotismo, nos termos da Resolução CNJ n° 07/2005, devendo o profissional, caso seja nomeado, como auxiliar da justiça, declarar seu impedimento ou suspeição, ou o juiz reconhecê-la, de ofício, substituindo-o imediatamente da função. Intimem-se.
TJRJ · 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3013149-33.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: LUA SOPHYA MARTINS PAIM ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) AUTOR: FABIANO FERREIRA PELLOZZI PAIM ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) AUTOR: ARTHUR GABRIEL MARTINS PAIM ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) AUTOR: JANINE DA CONCEICAO MARTINS PAIM ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão exarada no evento 127, NOMEIO, em substituição, como Perita do Juízo, a Dra. RAFAELA BRITTO RESENDE (ginecologia e obstetrícia), CRM-RJ 52-105365-1, e-mail: drarafaelabritto@gmail.com, regularmente cadastrada no sistema deste Egrégio Tribunal, que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo e atender ao disposto no parágrafo 2º do art. 465, do CPC, observando-se a decisão do evento 73. Aceitando o encargo, deverá a perita informar se preenche os requisitos previstos no artigo 19 do PROVIMENTO CGJ Nº 57/2025. Art. 19. O auxiliar da justiça não poderá exercer as suas funções nas hipóteses de impedimento e suspeição (artigos 144 a 148 do CPC). §1º. É vedada a nomeação de profissional que atue ou tenha atuado como advogado do juiz nomeante ou de seu parente até o 3º grau e que preste serviço à entidade de classe dos juízes, inclusive em processos administrativos e/ou judiciais. §2º. É vedada a nomeação de profissional que configure a prática de nepotismo, nos termos da Resolução CNJ n° 07/2005, devendo o profissional, caso seja nomeado, como auxiliar da justiça, declarar seu impedimento ou suspeição, ou o juiz reconhecê-la, de ofício, substituindo-o imediatamente da função. Intimem-se.
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