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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3011346-64.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: JANE SOARES RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): LEIDIANE REIS DO NASCIMENTO PECLAT (OAB RJ248571) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JANE SOARES RODRIGUES DA SILVA em face de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SERVIDORES PUBLICOS DA UNIAO - ABSPU. 1. Defiro a gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 do CPC/15. 2. De acordo com os fatos narrados na petição inicial, a parte autora é beneficiária de pensão por morte e desde 2019 vem sofrendo descontos da parte ré em seu benefício. Requer a antecipação dos efeitos da tutela para que sejam os descontos suspensos. O artigo 300 do CPC/15 estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito decorre dos documentos de evento 1, DOC11, acostados à inicial que demonstram os descontos no contracheque da autora. Diante do fato narrado na inicial e nos termos do artigo 5°, inciso XX da Constituição Federal, a autora não está obrigada a manter-se associada. O risco de dano está demonstrado pela incidência em verba de carater alimentar. Além disso, a medida não provocará qualquer prejuízo para a parte ré, por não haver irreversibilidade dos seus efeitos. Assim sendo, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com fulcro no artigo 300 do CPC/15, para determinar que a ré suspenda os descontos à partir do próximo mês.3011346-64.2026.8.19.0038. Oficie-se, na forma do enunciado 144 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 3. Cite-se e intime-se via OJA de plantão, com a informação sobre o prazo de 15 dias para apresentar contestação, contados na forma dos artigos 335, III, e 231, do CPC/15.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3011346-64.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: JANE SOARES RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): LEIDIANE REIS DO NASCIMENTO PECLAT (OAB RJ248571) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JANE SOARES RODRIGUES DA SILVA em face de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SERVIDORES PUBLICOS DA UNIAO - ABSPU. 1. Defiro a gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 do CPC/15. 2. De acordo com os fatos narrados na petição inicial, a parte autora é beneficiária de pensão por morte e desde 2019 vem sofrendo descontos da parte ré em seu benefício. Requer a antecipação dos efeitos da tutela para que sejam os descontos suspensos. O artigo 300 do CPC/15 estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito decorre dos documentos de evento 1, DOC11, acostados à inicial que demonstram os descontos no contracheque da autora. Diante do fato narrado na inicial e nos termos do artigo 5°, inciso XX da Constituição Federal, a autora não está obrigada a manter-se associada. O risco de dano está demonstrado pela incidência em verba de carater alimentar. Além disso, a medida não provocará qualquer prejuízo para a parte ré, por não haver irreversibilidade dos seus efeitos. Assim sendo, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com fulcro no artigo 300 do CPC/15, para determinar que a ré suspenda os descontos à partir do próximo mês.3011346-64.2026.8.19.0038. Oficie-se, na forma do enunciado 144 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 3. Cite-se e intime-se via OJA de plantão, com a informação sobre o prazo de 15 dias para apresentar contestação, contados na forma dos artigos 335, III, e 231, do CPC/15.
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