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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3008247-38.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: MANOEL XIMENES DE MENEZES JUNIOR ADVOGADO(A): CAROL SANTOS GUARANHO (OAB RJ233369) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial nomeando perito do Juízo o Dr. WILSON DANG, regularmente cadastrado junto ao Departamento de Perícias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro (DIPEJ). Sendo assim, ao cartório para oficiar à CGJ informando acerca da presente nomeação. O laudo deverá ser concluído e entregue no prazo de 40 (quarenta) dias, após a realização do exame. Fixo os honorários do expert do Juízo em um salário mínimo, que deverão ser depositados pela autarquia, no prazo máximo de 60 dias, em cumprimento ao art. 8º, parágrafo 2º da Lei nº 8620/93. As partes deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se o desejarem, no prazo de quinze dias (15) dias, na forma do art. 465 § 1º, do NCPC. Com o depósito, remetam-se os autos ao setor competente para a designação de data para o exame pericial independentemente de abertura de nova conclusão. Defiro a jg. Anote-se. Após, cite-se e intimem-se.
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3008247-38.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: MANOEL XIMENES DE MENEZES JUNIOR ADVOGADO(A): CAROL SANTOS GUARANHO (OAB RJ233369) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial nomeando perito do Juízo o Dr. WILSON DANG, regularmente cadastrado junto ao Departamento de Perícias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro (DIPEJ). Sendo assim, ao cartório para oficiar à CGJ informando acerca da presente nomeação. O laudo deverá ser concluído e entregue no prazo de 40 (quarenta) dias, após a realização do exame. Fixo os honorários do expert do Juízo em um salário mínimo, que deverão ser depositados pela autarquia, no prazo máximo de 60 dias, em cumprimento ao art. 8º, parágrafo 2º da Lei nº 8620/93. As partes deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se o desejarem, no prazo de quinze dias (15) dias, na forma do art. 465 § 1º, do NCPC. Com o depósito, remetam-se os autos ao setor competente para a designação de data para o exame pericial independentemente de abertura de nova conclusão. Defiro a jg. Anote-se. Após, cite-se e intimem-se.
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