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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3006638-52.2026.8.19.0011/RJ AUTOR: WALMIR FREITAS DE MENDONCA ADVOGADO(A): YURI GODOY MELO (OAB RJ226804) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 c/c art. 98 do CPC. Anote-se onde couber. 2 - Sem prejuízo, com o fito de imprimir maior celeridade ao feito, defiro, desde já, a prova pericial médica e nomeio como perito o Dr. Celso Tavares Garcia – CRM-RJ 52-35877-4 – e-mail: celsotavaresgarcia@terra.com.br, profissional inscrito no Cadastro Único de Peritos, especialista em Ortopedia, considerando a natureza da lesão descrita na inicial. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se. Intimem-se. 3 - Esclareço que, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, o Sr. Perito receberá honorários tabelados, que, com base no §2º do art. 8º da Lei nº 8.620/93 c/c art. 10 da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura – TJ/RJ, fixo os honorários periciais no valor de 3,5 (três e meio) salários mínimos nacionais, eis que se trata de ação que envolve acidente de trabalho e a comarca se encontra fora da Capital. Intime-se o perito para dizer se aceita o múnus. 4 - Em caso de resposta positiva, intime-se o INSS para pagamento. Deverão ser observados os elementos necessários à efetivação da despesa pública, conforme descrito no §1º do artigo 9º da Resolução nº 02/2018 do E.T.J.E.R.J. Faça-se constar do mandado de intimação a advertência de que o INSS deverá instruir sua defesa já com seus quesitos para a prova pericial. 5 - Após a comprovação do depósito, intime-se o perito nomeado para que designe data e local para a realização da perícia, no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Com o laudo, cite-se a parte ré para resposta no prazo legal. 7 - Dê-se ciência ao Ministério Público.
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