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TJCE · 9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Despacho
9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3006407-18.2026.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: J. H. C. D. S. REU: R. S. D. S. Por vislumbrar real probabilidade de acordo entre as partes e tendo em vista a importância da autocomposição, designo nova AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 30/11/2026, às 16h, via videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, com acesso por meio do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/382447 Os litigantes deverão ser advertidos expressamente do contido no parágrafo 8º do art. 334 do CPC, assim redigido: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Intimem-se via DJEN. Ciência ao MP. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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