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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 3005626-68.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: JACQUELINE SOARES MOURA MELLO ADVOGADO(A): NEIDE GOYS DA COSTA (OAB RJ111564) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) ATO ORDINATÓRIO Certifico que é tempestiva a contestação apresentada. À parte autora para manifestação em réplica. Sem prejuízo, às partes para que informem as provas que pretendem produzir, bem como o ponto controvertido a ser dirimido com cada uma delas.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3005626-68.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: JACQUELINE SOARES MOURA MELLO ADVOGADO(A): NEIDE GOYS DA COSTA (OAB RJ111564) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. 2. Recebo a inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do CPC/2015. 3. Diante do informado pela ré em evento 19, PET1, alegando que a unidade consumidora se encontra atualmente com o fornecimento regular, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se persiste o pedido de tutela de urgência. Em caso positivo, voltem os autos imediatamente conclusos para apreciação da medida. 4. Visando garantir a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB; art. 4º, CPC), dispenso a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. As partes podem, a qualquer momento, buscar a conciliação extrajudicial ou requerer ao Juízo a designação de audiência caso exista possibilidade efetiva de acordo (arts. 3º, §3º, e 139, V, CPC). 5. Cite-se o(s) demandado (s), com as advertências de estilo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contando conforme artigos 219 e 335 do Código de Processo Civil, defender(em)-se quanto ao(s) fato(s) e pretensão(ões) deduzido(s) na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fatos constantes na petição inicial (art. 341 do CPC/2015). 6. Com a resposta do réu, a serventia deverá certificar sua tempestividade. Em seguida, intimar a parte autora para manifestação em réplica, bem como as partes para manifestação em provas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas. 7. Se decorrido o prazo in albis para apresentação de resposta, certifique-se a ausência de manifestação e, em seguida, intime-se a parte autora para manifestação em provas, nos termos do item acima. 8. Os autos deverão vir à conclusão após o cumprimento dos itens acima. 9. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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