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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3005193-08.2026.8.19.0008/RJ AUTOR: VICTOR MOREIRA OAZEM ADVOGADO(A): ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA DA COSTA (OAB RJ113239) ADVOGADO(A): YASMIM CARREIRO SILVA JUSTINO (OAB RJ265445) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por VICTOR MOREIRA OAZEM em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC), para: a) Regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração acostada não possui assinatura passível de verificação de autenticidade; b) Apresentar comprovante de residência válido e atual (até 90 dias), emitido preferencialmente por concessionária de serviços públicos. Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
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