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3004825-55.2026.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3004825-55.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: MATTEO JESUS DE MELLO BORGES ADVOGADO(A): MONTIVAL VALE DOS SANTOS (OAB RJ204826) ADVOGADO(A): ALESSANDRA DUARTE LOUREIRO (OAB RJ259271) AUTOR: PABLO ESCOBAR DE MELLO BORGES ADVOGADO(A): MONTIVAL VALE DOS SANTOS (OAB RJ204826) ADVOGADO(A): ALESSANDRA DUARTE LOUREIRO (OAB RJ259271) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. 2. Ao Ministério Público, nos termos do artigo 176, do CPC. 3. Em atenção ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB e artigo 4º, do CPC), deixo de designar a audiência de conciliação. 4. A inversão do ônus da prova decorre de regra de julgamento, destinada ao juiz, que poderá realizá-la sempre que verificar a verossimilhança das alegações do autor ou a hipossuficiência, gênero que compreende as vertentes técnica, jurídica e econômica, hipótese presente nesses autos, de modo que inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, ficando ele advertido, todavia, de que isso não o exime de provar os fatos constitutivos de seu direito. 5. Cite-se eletronicamente, com as advertências de estilo, nos termos do art. 246, §1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contando conforme arts. 219 e 335, do CPC, defender-se quanto aos fatos e pretensões deduzidos na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fatos constantes na petição inicial (art. 341, do CPC). 6. Com a resposta do réu, a serventia deverá certificar sua tempestividade. Em seguida, intimar a parte autora para manifestação em réplica, bem como as partes para manifestação em provas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas. 7. Se decorrido o prazo in albis para apresentação de resposta, certifique-se a ausência de manifestação e, em seguida, intime-se a parte autora para manifestação em provas, nos termos do item acima. 8. Os autos deverão vir à conclusão após o cumprimento dos itens acima. 9. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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