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TJCE · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 3004746-93.2025.8.06.0112 [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: CICERO JULIO BARBOSA MONTEIRO REQUERIDO: CECILIA SULIANY PINHEIRO DE MELO DESPACHO Diante das tentativas infrutíferas de citação da requerida, conforme certidões de IDs 185047117 e 188775469, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço residencial ou profissional e novo número de telefone para contato da requerida, bem como requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Cumprida a determinação, expeça-se o competente expediente para citação e intimação da requerida no endereço informado, por oficial de justiça ou por carta com ARMP, conforme o caso, devendo constar no expediente o novo contato telefônico indicado, para auxiliar no cumprimento da diligência. Efetivada a citação, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de mediação e conciliação, nos termos dos arts. 694 e 695 do Código de Processo Civil, intimando-se as partes para comparecimento ao ato. Realizada a audiência: a) havendo acordo, voltem os autos conclusos para homologação; b) não havendo autocomposição, aguarde-se o prazo legal para apresentação de contestação pela requerida; c) apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; d) após, intimem-se as partes para especificarem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo inicial sem manifestação, ou cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 11 de setembro de 2026. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE JUIZ DE DIREITO
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