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TJCE · Vara Única da Comarca de Campos Sales
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3002945-25.2025.8.06.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFA JULIA DE BRITO REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos. Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Com a concordância dos valores, expeça-se Alvará para levantamento e ARQUIVE-SE os autos. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, renove-se a conclusão dos autos. Expedientes necessários. Campos Sales/CE, data da assinatura digital. Djalma Sobreira Dantas JúniorJuiz de Direito(Datado e assinado eletronicamente)
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