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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACATI CENTRO JUDICIÁRIO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Rua Dr. Antonio Salviano de Sousa, n°333, bairro Villa Grega, Aracati-CE, CEP n. 62.800-000 Fone: (88) 9 99220540, e-mail: cejusc.aracati@tjce.jus.br Certidão de Designação de Audiência Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, considerando o artigo 334, §7 do CPC, bem como a Resolução 354/2020 do CNJ, conforme a Decisão de ID sob o n. 226116522, designo Audiência de Conciliação, na modalidade telepresencial/virtual para o dia 18/11/2026 às 14h00min, a se realizar na SALA 01 DE CONCILIAÇÃO DO CEJUSC DE ARACATI/CE, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, utilizado através de dispositivo com internet (computador/celular). Para ingressar na sala de audiência, basta clicar em qualquer dos meios abaixo: Link grande: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjBkMDE1OGEtNTUyZi00YzE5LWFlZjEtMjI5M2MxYTk4NWI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6fdc684-c747-4d9e-9f28-470421fb23ce%22%7d Link curto: https://link.tjce.jus.br/c8af8a ID da Reunião: 252 642 986 740 Senha: z3mR9Ws2 Certifico que, ficam as seguintes observações: 1) Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. 2) Havendo impossibilidade técnica para a participação da sessão virtual, as partes deverão comunicar através do telefone 85 98238-6987 (WhatsApp, inativo para ligações), informando também se poderão participar de sessão híbrida ou presencial, comprometendo-se a comparecer ao Fórum na mesma data ou em outra a ser definida nos autos. 3) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet ou computador, através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc). 4) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso á sala virtual de audiências do CEJUSC- Aracati/CE. 5)Considerando ainda, se não houver nenhum contato telefônico ou e-mail das partes no processo, estas, até a data da audiência, DEVEM DISPONIBILIZAR NOS AUTOS seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp) ou INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA, quando da intimação/citação do ato, fazendo este constar da certidão, para fins de viabilizar a audiência virtual, com fulcro no art. 4º, caput, da Portaria nº 02/2020/NUPEMEC. 6)Em caso de impossibilidade de realização da audiência no formato acima previsto, permanecerá o processo no CEJUSC para oportuna redesignação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. 7)Em caso de dúvidas ou mais informações sobre a realização da audiência, contactar o CEJUSC através do telefone (WhtasApp) 85 98238-6987 ou e-mail cejusc.aracati@tjce.jus.br. Ou ainda, utilizar os telefones das Unidades: 1ª Vara Cível (85 98167-8213) e 2ª Vara Cível (85 982218459). Certifico que, por conseguinte encaminhei os autos para a Vara de Origem, para a confecção dos expedientes necessário. Certifico que, esta certidao foi elaborado por Mariana Santiago Gomes, Estagiária de direito, mat. 55845, conferida e assinada por, Elaíne Cristina Gondim dos Santos, mat, 53686, Diretora do CEJUSC de Aracati/CE. O referido é verdade. Dou fé. Aracati/CE, data da assinatura digital. Mariana Santiago Gomes Estagiária de Direito, mat. 55845 Elaíne Cristina Gondim dos Santos Diretora do CEJUSC de Aracati, mat. 53686 (Assinado por certificado digital)
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Fórum Ministro Jesus Costa Lima - Rua Dr. Antônio Salviano de Sousa, nº 333 - Vila Grega. Aracati-CE, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br Processo: 3002676-09.2026.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDRO DOS SANTOS DE SOUSA DECISÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Declaração de Hipossuficiência acostada à inicial. Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, §2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, §4º). DA CITAÇÃO E FASE CONCILIATÓRIA: 1. Designo audiência de conciliação (sessão virtual) a ser realizada pela CEJUSC desta Comarca. Inclua-se a etiqueta "ENVIAR CEJUSC" no sistema PJE, para fins de controle do fluxo processual e atendimento dos prazos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da respectiva audiência de conciliação/mediação, devendo a Secretaria providenciar a intimação da partes para comparecimento, com remessa dos autos ao CEJUSC nos quinze dias que antecederem a audiência. 2. Cite-se o demandado e intimem-se, as partes, para comparecerem a audiência de conciliação a ser realizada pela CEJUSC, no Fórum local, advertindo-os da previsão do Art. 334, §8º do CPC (§8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado). 3. O mandado de citação deverá ser elaborado com os requisitos do Art. 250 do CPC e ser juntado aos autos devidamente cumprido com antecedência mínima de 15 dias da data designada para audiência de conciliação. O mandado de citação deverá advertir que, não realizada autocomposição, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida possa oferecer resposta à presente lide, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados e não contraditados, que não constituam direitos indisponíveis. 4. Após a audiência, comparecendo ou não as partes, deverá o CEJUSC incluir nos autos o termo de audiência e a etiqueta no sistema PJE "AUDIENCIA CEJUSC". Considerando o princípio da colaboração processual, deverá também o servidor do CEJUSC advertir a parte requerida que começa a fluir da data da audiência o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de revelia, a teor do art. 335 do CPC, fazendo constar no termo de audiência a devida informação. DO RETORNO DOS AUTOS DA CEJUSC: 1. No caso de ser formalizada autocomposição que esgote o objeto da lide, abra-se vista ao Ministério Público apenas se houver interesse de incapaz. Em seguida, autos conclusos para sentença. 2. Não realizada autocomposição (em caso do não comparecimento de quaisquer das partes, não havendo conciliação do litígio ou caso alguma parte não tenha interesse em participar da sessão virtual), terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida possa oferecer resposta à presente lide, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados e não contraditados, que não constituam direitos indisponíveis. O servidor da Secretaria deverá verificar o cumprimento do mandado de citação, devendo incluir a etiqueta "AGUARDANDO MANDADO", caso ainda não juntado o respectivo mandado. Em seguida, deverá ser certificado o decurso do prazo e se houve ou não apresentação de resposta pela parte demandada. 3. Oferecida contestação, deverá ser intimada a parte autora para réplica. 4. Na sequência, não havendo pendência a ser decidida pelo juiz, a secretaria deverá, por ato ordinatório, lavrar certidão nos autos de que intimou as partes para, no prazo comum de 05 dias, especificar provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento; feita a intimação e decorrido o prazo das partes, sendo hipótese de intervenção ministerial, dê-se vista. 5. Na hipótese de decorrer o prazo de defesa sem contestação, a secretaria certificará o decurso do prazo e procederá na forma do item 4; após conclusão para decisão de saneamento e organização do processo. Intime-se pessoalmente o Ministério Público, somente se houver interesse de incapaz. DEMAIS PROVIDÊNCIAS: Advertência: observe a Secretaria desta Vara a disposição o art. 272, §2º do CPC, no sentido de dirigir as intimações à pessoa do (a) advogado (a) indicado nos autos, com vistas a evitar nulidade. Observo à Ceman que esta decisão deve servir como mandado, sem devolução ou nova conclusão pelo sistema PJE. Aracati/CE, datado e assinado eletronicamente. Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito
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