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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARANGUAPE 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE Rua Capitão Jeová Colares, S/N, Outra Banda, Maranguape/CE - 61940-000 Fone: (85) 3341-3456 | E-mail: maranguape.1civel@tjce.jus.br | WhatsApp: (85) 98193-5967 N.ª do processo: 3002570-86.2026.8.06.0119 Classe do processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUELA VENANCIO PINTO CYSNE REU: BANCO AGIBANK S.A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (DOMICÍLIO ELETRÔNICO) Por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Lucas D'avila Alves Brandão, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, fica o(a) REU: BANCO AGIBANK S.A, CITADO (A) ELETRONICAMENTE, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, cujo início do prazo dependerá das hipóteses previstas do art. 335 do CPC. Fica também INTIMADO para comparecer a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO marcada para o dia 05/10/2026 09:30, que se dará no formato HÍBRIDO, presencial ou telepresencial, podendo as partes comparecerem presencialmente na sala física de audiência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), situado no Fórum de Maranguape/CE, cujo o endereço repousa no cabeçalho deste documento, as partes também poderão comparecer por vídeoconferência através do aplicativo/programa Microsoft Teams, por meio do link e QR Code a seguir: LINK:https://teams.microsoft.com/meet/220014438455172?p=izZLtbT1WhgByhDxyb LINK ENCURTADO:https://link.tjce.jus.br/jhxrb1 QR CODE: ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). Maranguape/CE, 11 de setembro de 2026. MARCIO DOUGLAS HERMINIO FALCAO Matrícula 55413 Assinado por certificação digital
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