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TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3002031-75.2025.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FATIMA MAIRAN FARIAS DINIZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. Trata-se de Embargos do Devedor opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face de FÁTIMA MAIRAN FARIAS DINIZ, alegando excesso de execução no valor de R$ 1.125,56 e apontando como devido o montante de R$ 7.352,22, com comprovação do depósito judicial de garantia. Intimada, a exequente apresentou manifestação anuindo expressamente aos valores apontados pelo executado e pugnando pela expedição do alvará. É o breve relatório, dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Diante da concordância expressa da exequente com a impugnação apresentada, restou incontroverso que o valor devido no presente cumprimento de sentença atinge o montante de R$ 7.352,22. Por conseguinte, ante a quitação demonstrada nos autos pelo depósito judicial efetuado, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Diligências necessárias: Expeça-se alvará/mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 7.352,22 (sete mil trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), depositada pela executada (Id n. 221895188), em favor da exequente, conforme dados bancários informados nos autos, quais sejam: Beneficiária: Fátima Mairan Farias Diniz; Titular da conta: CRUZZ & RAMOS ADVOCACIA (CNPJ nº 61.916.878/0001-66), Banco Bradesco, agência nº 564, conta corrente nº 150500-9. Expeça-se alvará/mandado de levantamento do saldo remanescente decorrente do depósito garantidor (Id n. 221895186) em favor do executado BANCO BRADESCO S.A., intimando-se o devedor para indicação dos dados bancários necessários. Transitada em julgado e cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito c.
TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3002031-75.2025.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FATIMA MAIRAN FARIAS DINIZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. Trata-se de Embargos do Devedor opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face de FÁTIMA MAIRAN FARIAS DINIZ, alegando excesso de execução no valor de R$ 1.125,56 e apontando como devido o montante de R$ 7.352,22, com comprovação do depósito judicial de garantia. Intimada, a exequente apresentou manifestação anuindo expressamente aos valores apontados pelo executado e pugnando pela expedição do alvará. É o breve relatório, dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Diante da concordância expressa da exequente com a impugnação apresentada, restou incontroverso que o valor devido no presente cumprimento de sentença atinge o montante de R$ 7.352,22. Por conseguinte, ante a quitação demonstrada nos autos pelo depósito judicial efetuado, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Diligências necessárias: Expeça-se alvará/mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 7.352,22 (sete mil trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), depositada pela executada (Id n. 221895188), em favor da exequente, conforme dados bancários informados nos autos, quais sejam: Beneficiária: Fátima Mairan Farias Diniz; Titular da conta: CRUZZ & RAMOS ADVOCACIA (CNPJ nº 61.916.878/0001-66), Banco Bradesco, agência nº 564, conta corrente nº 150500-9. Expeça-se alvará/mandado de levantamento do saldo remanescente decorrente do depósito garantidor (Id n. 221895186) em favor do executado BANCO BRADESCO S.A., intimando-se o devedor para indicação dos dados bancários necessários. Transitada em julgado e cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito c.
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