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3001920-71.2025.8.06.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3001920-71.2025.8.06.0055 AUTOR: FRANCISCO SUDERLAN TEODOSIO BRAZ REU: RAVENA ROSY SILVA CAMURCA, PEDRO DE ALCANTARA MAGALHAES NETO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Conforme consta na ata de ID 182436365, a parte autora, embora devidamente intimada para a audiência de conciliação designada para o dia 07 de novembro de 2025, conforme ID 181653137, deixou de comparecer ao ato, sem apresentar qualquer justificativa. Posteriormente, foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito e requerer o que entendesse cabível, conforme despacho de ID 194557064, permanecendo novamente inerte, consoante certidão de ID 204189585. O art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 estabelece que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências, sendo dispensada sua intimação pessoal para fins de extinção, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Contudo, em razão da gratuidade da justiça deferida no ID 176230476, fica suspensa a exigibilidade da obrigação, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Canindé/CE, data no sistema. Emanuela da Cunha Gomes Juíza de Direito

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