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3001749-89.2026.8.06.0052

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Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo

    Fórum Governador Plácido Aderaldo Castelo E-mail: brejosanto.2civel@tjce.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 3001749-89.2026.8.06.0052 JOSE RANILSON PINHEIRO DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA DESPACHO A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, todavia, verifico que não foram apresentados elementos que evidenciem, no caso concreto, a presença dos pressupostos legais para concessão da benesse legal. Segundo seu contracheque (ID nº 226729149) a renda atualmente por ele auferida é de R$ 4.595,37 líquidos, após todos os descontos, inclusive os impugnados nesta demanda. Assim, diante do exposto, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil - CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para recolher o valor das custas e despesas devidas, ou, caso insista no pedido da gratuidade da justiça, que apresente documentos hábeis a comprovar sua condição, tais como: a) as três últimas declarações anuais do imposto de renda ou declaração de isenção pertinente; b) extratos bancários relativos aos últimos três meses - em nome próprio e do cônjuge; c) comprovante de vínculo empregatício com renda mensal, sua e do cônjuge; além de expor o montante das custas e despesas devidas pelo ajuizamento da demanda. Ressalto que, se entender necessário, poderá a parte autora requerer o parcelamento das custas processuais. Intime-se, por advogado. Frise-se que, caso não seja apresentada a comprovação da hipossuficiência econômica, ou o pagamento das custas, será indeferida a inicial e cancelada a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido o prazo para a emenda, façam os autos conclusos. Brejo Santo/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito Titular

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