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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Processo n.º 3001455-17.2025.8.06.0070 - Despacho - O Superior Tribunal de Justiça afetou novos recursos para rediscutir e complementar o Tema Repetitivo 1150, resultando na fixação da tese do Tema Repetitivo 1387, julgado em 10 de dezembro de 2025, com publicação em 17 de dezembro de 2025. Na ocasião, foi fixada tese de observância obrigatória, segundo a qual o saque integral constitui o marco inicial da contagem do prazo prescricional decenal da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, decorrente de saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos legalmente previstos em conta individualizada do PASEP. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, e considerando a manifestação do réu (id. 201157428), intime-se a parte autora para se manifestar acerca da prescrição, no prazo de 15 dias, sob pena de reconhecimento da prescrição e consequente extinção do processo. Crateús, data da assinatura eletrônica. Felippe Araújo FieniJuiz de DireitoRespondendo (Portaria 903/2026)
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