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TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca · Decisão
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)8131-0963 Email: itapipoca.jecc@tjce.jus.br. 3001450-07.2026.8.06.6101 ACÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCA JACILANE DE SOUSA AMORIM EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Valor da Execução: 2.000,00 DECISÃO Tendo em vista o entendimento do STF acerca do tratamento a ser dispensado à CAGECE (Rcl 44626 AgR-ED), não se mostra correto a aplicação do rito do art. 523 do CPC. Trata-se de rito análogo ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O art. 535 do NCPC trata da impugnação à execução pela Fazenda Pública, que agora se dá nos próprios autos. Veja-se: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) §1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. §2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. Assim, intime-se o executado para oferecer, no prazo legal, a impugnação à execução, sob pena de aplicação do §3º do art. 535 do NCPC. Não sendo apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito
TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca · Decisão
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)8131-0963 Email: itapipoca.jecc@tjce.jus.br. 3001450-07.2026.8.06.6101 ACÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCA JACILANE DE SOUSA AMORIM EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Valor da Execução: 2.000,00 DECISÃO Tendo em vista o entendimento do STF acerca do tratamento a ser dispensado à CAGECE (Rcl 44626 AgR-ED), não se mostra correto a aplicação do rito do art. 523 do CPC. Trata-se de rito análogo ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O art. 535 do NCPC trata da impugnação à execução pela Fazenda Pública, que agora se dá nos próprios autos. Veja-se: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) §1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. §2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. Assim, intime-se o executado para oferecer, no prazo legal, a impugnação à execução, sob pena de aplicação do §3º do art. 535 do NCPC. Não sendo apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito
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